|  | 
| Foto: Agência Brasília | 
Decisão determinou que técnicos e auxiliares de enfermagem          trabalhem normalmente na segunda-feira (17) e estabeleceu multa          diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
      Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger
      O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios          proferiu decisão determinando a suspensão da greve dos técnicos          e auxiliares de enfermagem vinculados ao Sindicato dos          Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal          (Sindate-DF). A medida foi tomada em resposta a uma ação movida          pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que considerou abusivo o          movimento grevista, afirmando que o serviço prestado por esses          profissionais é essencial para a população.
        O GDF, por meio da Secretaria de Saúde, vem adotando medidas          para atender parte das demandas, como a nomeação de técnicos em          enfermagem aprovados em concurso público e a previsão de mais          convocações para os próximos anos, conforme estabelecido na Lei          de Diretrizes Orçamentárias.
        A decisão, assinada pela desembargadora Maria Ivatônia          Barbosa dos Santos, destacou que a paralisação, prevista para          iniciar na próxima segunda-feira (17), não cumpria os requisitos          estabelecidos pela Lei 7.783/89, que regula o exercício do          direito de greve. Segundo a magistrada, a categoria dos técnicos          de enfermagem não apresentou um plano de contingência adequado          para garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde          pública durante o período de paralisação.
        Diante da iminência da greve, o TJDFT decidiu pela suspensão          cautelar do movimento, determinando que 100% dos servidores          representados pelo Sindate-DF mantenham suas atividades          regulares. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em          caso de descumprimento da ordem judicial, com a possibilidade de          retenção de valores da contribuição sindical para fins de          pagamento da penalidade.
        O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça          do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do          processo 0723876-34.2024.8.07.0000.
        *Com informações da SES-DF
      

.gif)

.gif)