
Renegociação não terá limite de valor nem de tempo máximo de atraso
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
      Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos        Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos        negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as        regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da        Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos        nas renegociações.
      Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias        na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá        limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.        Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de        descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores        mais altos.
      A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um        dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o        acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação        teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da        publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda        não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam        regulamentadas.
      A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras        podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as        renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do        Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima        semana.
      Crédito tributário
      O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos        tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem        dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao        programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não        haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito        presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.
      Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm        direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre.        A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
      Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será        calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das        operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos        decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias        são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas        do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição        Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser        aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido        pela legislação tributária.
      A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos        bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não        gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo        estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18        milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo        para o governo em 2027.
    


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