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| Vista da hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins (Foto: Marcio di Pietro/Furnas/Eletrobras) | 
Nova concorrência por potência exclui capacidade existente de usinas da Eletrobras
Por Gustavo Gaudarde - EPBR
      BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em        consulta pública, nesta sexta (8/3), as regras para o segundo        leilão de reserva de capacidade, incluindo pela primeira vez a        possibilidade de contratação de energia hidrelétrica existente .
      A ideia é realizar a concorrência em agosto. Também estão em        estudo leilões de energia nova, para início de operação em 4 e 6        anos, e há discussões sobre alterar a lei de privatização da        Eletrobras, que prevê a contratação de térmicas a gás, em outro        modelo de leilão de potência.
      O leilão original de reserva de capacidade (LRCAP) foi criado        para fazer a separação entre o lastro, a potência necessária para        atendimento à carga, e a energia propriamente dita. Foi um item da        modernização do setor elétrico iniciada no governo de Michel Temer        (MDB).
      Passou, assim, a ser um leilão visado pelo segmento        termelétrico, com usinas a gás natural, óleo, carvão ou outros        combustíveis, que são despachadas a qualquer momento para atender        a necessidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
      Segundo MME, o leilão proposto é "inovador, pois permite a        contratação de reserva de capacidade de potência não apenas        proveniente de usinas termelétricas, mas a partir de ampliação de        usinas hidrelétricas".
      O próprio ministro Alexandre Silveira já vinha defendendo        abertamente a inclusão de fontes renováveis na contratação de        lastro. Em razão da necessidade da garantia de despacho, para        segurança do sistema, as hidrelétricas poderiam funcionar como        'baterias'.
      Até o momento, foi realizado apenas um leilão do tipo, em 2021.        Foram contratados 4.633 MW de potência, de 17 usinas, sendo nove        delas a gás natural, fonte que representou mais de 80% da potência        disponibilizada a partir do leilão.
      Desta vez, poderão ser contratadas termelétricas novas e        existentes, para início da disponibilidade de potência a partir de        2027 e 2028; além de novas unidades geradoras em hidrelétricas        existentes para 2028.
      Desse modo, não poderá ser incluída a potência existente de        hidrelétricas da Eletrobras, privatizada em 2022.
      A capitalização que levou ao controle privado da companhia        incluiu a chamada descotização, revertendo os contratos firmados a        partir da edição da MP 579, convertida na Lei nº 12.783, de 2013.
      À época, o governo antecipou os contratos de grandes        hidrelétricas, com aportes para pagar investimentos até então não        amortizados e baratear a energia, que passou a ser fornecida em um        regime de cotas para o mercado regulado.
      A queda do fluxo de caixa da Eletrobras – e a perda de        capacidade de investimento – foi uma das justificativas para a        privatização. Com isso, a companhia pagou pelo direito de        comercializar a energia por preços mais elevados, de forma gradual        até 2027, quando a descotização será concluída, segundo a lei        vigente.
      O MME entendeu que quando essa transição estiver concluída,        será mais economicamente vantajoso, em razão da maior oferta        hidrelétrica no futuro.
      "Desse modo, como um primeiro movimento no sentido da        utilização desse recurso nas contratações de reserva de capacidade        na forma de potência, propõe-se a possibilidade de participação,        no LRCAP de 2024, apenas da ampliação de potência de usinas        hidrelétricas não abarcadas no regime de cotas, por meio da        instalação de novas unidades geradoras específicas para esse fim",        explica a pasta nos estudos que levaram à proposta de leilão.
    



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