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| Parcelamento da área demarcada abre caminho à oferta de lotes regulares para moradia, áreas comerciais e de serviços | Foto: Divulgação/Seduh | 
Área privada de 3,25 hectares atenderá 488 habitantes com até 172 unidades; Conplan também aprovou o projeto de obra de modificação sem alteração de área no espelho-d'água que circunda as torres do Congresso
Agência Brasília* | Edição: Chico Neto
      O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito          Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (1°), um novo          parcelamento do solo em Sobradinho II para moradia e comércio,          que atenderá 488 habitantes com a construção prevista de até 172          unidades. A área privada possui 3,25 hectares, o equivalente a          mais de três campos de futebol, e é dividida em 13 lotes. O          local se chama Empreendimento Sobradinho II e fica no Setor de          Mansões Sobradinho.
        "O objetivo é ofertar lotes regulares para moradia e criar          áreas comerciais e de serviços, com espaços públicos abertos à          população, lembrando que o parcelamento do solo, seguindo todos          os trâmites legais, é o correto e é a regra", afirma o          secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
        Relator da iniciativa no Conplan, o conselheiro representante          da Secretaria de Governo (Segov), Valmir Lemos, ressalta: "É um          processo que já passou em várias fases, concessionárias,          cumprindo todas as exigências, motivo pelo qual voto          favoravelmente à sua aprovação".
        Destinação
        Do total de lotes, quatro são exclusivos para vários tipos de          comércio, prestação de serviços e indústrias. Outros oito          permitem essas mesmas atividades no térreo, com as unidades          habitacionais nos andares superiores. Por fim, um lote          específico terá destinação institucional, com equipamentos          públicos e espaços livres de uso público (Elups).
        Depois da aprovação do parcelamento pelo Conplan, os          empreendedores responsáveis deverão apresentar o projeto          urbanístico executivo, que será analisado pela Secretaria de          Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e aprovado por          decreto.
        Congresso Nacional
        Também foi aprovado pelo colegiado o projeto de obra de          modificação sem alteração de área no espelho-d'água que circunda          as torres do Congresso Nacional, a pedido da Câmara dos          Deputados. A intervenção integra um plano que tem por objetivo a          adequação das instalações da Casa às normas de segurança contra          incêndio e pânico.
        A proposta prevê a construção de uma rampa para acesso de          viaturas utilizadas pelo Corpo de Bombeiros em ações de          salvamento e combate a incêndio, além de uma plataforma elevada          dentro do espelho-d'água para circulação das viaturas em          situações de emergência. O projeto também contempla a utilização          de uma porção menor do espelho-d'água como reserva técnica de          incêndio para o sistema de chuveiros automáticos (sprinklers).
        Por se tratar de uma obra em área tombada, a iniciativa          passou pelo aval do Instituto do Patrimônio Histórico e          Artístico Nacional (Iphan), nos pareceres técnicos n° 5/2023 e n          °218/2023. Depois da aprovação no Conplan, o documento seguirá          para a conclusão do licenciamento na Central de Aprovação de          Projetos (CAP) da Seduh. Após a emissão do alvará de construção,          a obra poderá ser iniciada.
        *Com informações da Seduh
      

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