Sancionada lei que regulamenta profissão de sanitarista

Agente de combate a dengue no Distrito Federal - Foto: Sec. Saúde DF / Divulgação

Marco Legal para a Saúde Coletiva: Lei Regulamenta a Profissão de Sanitarista

Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Lei 14.725/23, que regula a atividade de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da profissão.

A lei tem origem em projeto (PL 1821/21) do deputado licenciado Alexandre Padilha, atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atribuições

Pela lei, entre as atribuições do sanitarista estão:

  • planejar, administrar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública e privada, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes;
  • identificar, monitorar e informar as notificações de risco sanitário, como epidemias, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população;
  • atuar em ações de vigilância em saúde, entre outras.

Profissionais aptos

Poderão exercer a profissão de sanitarista:

  • os diplomados em curso de graduação ou pós-graduação das áreas de saúde coletiva ou de saúde pública;
  • os diplomados em curso de pós-graduação de residência médica ou residência multiprofissional em saúde;
  • profissionais de nível superior que exercem atividade correlata a pelo menos cinco anos antes da lei.

No que tange aos princípios éticos e responsabilidades do sanitarista, o artigo 5º destaca o compromisso com a dignidade humana, a defesa dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade administrativa, transparência e publicidade dos atos de gestão.

O exercício da profissão requer registro prévio em órgão competente do SUS, conforme o artigo 6º, o que será realizado mediante apresentação de documentos comprobatórios de conclusão dos cursos especificados na lei ou a comprovação da experiência profissional.

A fiscalização da profissão será realizada de acordo com a regulamentação, conforme estabelece o artigo 7º, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 8º.

Com essa legislação, o Brasil fortalece a atuação dos profissionais de saúde coletiva, garantindo padrões elevados de competência e ética na promoção da saúde pública.

Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área. O registro será feito junto a órgão do Sistema Único de Saúde (SUS).

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