Dia das Mães: especialista orienta sobre direitos do consumidor nas compras on-line

Saiba quais são as regras que ordenam as atividades no comércio eletrônico 



 

As compras on-line ganharam novo significado com a pandemia da covid-19: mais cômoda e conveniente, com as medidas de distanciamento em vigor, a atividade se tornou preferência de muitos consumidores. O último levantamento realizado pela NielsenIQ Ebit demonstra que o comércio eletrônico apresentou alta de 2020 a 2021.  

 

Segundo a pesquisa, houve crescimento de 10% na quantidade total de consumidores on-line nesse período, saltando de 79,7 milhões para 87,7 milhões em 2021. De acordo com a sondagem, esse dado revela o amadurecimento no universo on-line, em que o novo comprador ou new shopper passa a ser um consumidor efetivo nesse tipo de compra. 

 

Faltando pouco mais que uma semana para celebrar o Dia das Mães, que neste ano será comemorado em 8 de maio, a advogada Mara Sardinha, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, faz uma lista de pontos para se manter a atenção na hora de fazer uma compra on-line: 

 

Não recebeu uma compra? 

É prudente que o consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da aquisição realizada pela internet, mas quando não recebe o produto, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema, e lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, a próxima etapa é a comunicação do ocorrido aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não haja resolução, procure o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível). 

 

Troca de produto 

Existindo defeito no produto ou arrependimento na aquisição, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao comprador direitos para exigir a correção do defeito do produto ou melhoria do serviço, bem como o cancelamento do negócio. Em caso de defeito no produto ou insatisfação com o serviço, o consumidor tem entre 30 e 90 dias para reclamar, bem durável ou não, respectivamente. A loja tem 30 dias para reparar o problema. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do negócio, a substituição do produto ou ainda, o abatimento proporcional do preço. Se for produto essencial, como geladeira ou fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando a falha for detectada pelo consumidor.  

 

Se o caso for de arrependimento, art. 49 do CDC permite que a contratação seja cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. Inclui-se nessa situação o fornecimento de produtos e serviços por telefone, em domicílio e on-line. 

 

Todo produto tem garantia 

De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta. Além das dicas acima, a especialista traz outros pontos mais específicos sobre o tema, mas que ainda são muito frequentes nas compras on-line. 

 

O desconto não foi dado corretamente 

Se a oferta foi apresentada ao consumidor, é aconselhável que ele tenha prova. Importante lembrar também que o desconto precisa ser claro e preciso sobre o que está oferecendo, seja preço, quantidade, característica, prazos e garantia. A solução aqui é repetir a primeira dica, ou seja, a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível). Lembre-se também de conferir se a promoção é válida para o produto que está adquirindo, além de testá-lo na hora ou, se não for possível, realize o teste com a maior brevidade possível para poder usufruir das condições. 

 

Produto usado ou reembalado tem garantia? 

Sim. O CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o comprador poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver. 

 

E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor? 

Como o CDC prevê que a desistência, nas negociações on-line, terá que ser feita no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, assim caso o consumidor não receba o produto, ele estará no prazo de legal de desistir da compra e solicitar a restituição do dinheiro.  

 

Caso desista de uma compra on-line, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie? 

O CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo. 

Colocando em prática essas dicas, o consumidor poderá realizar compras on-line sem prejuízos e, assim, desfrutar o Dia das Mães.  

 

 Sobre a Anhanguera 

Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância.   

 

Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.   Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Acesse o site e o blog para mais informações.  

 

Sobre a Kroton 

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 936 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em mais 1.900 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.259 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações, acesse: kroton.com.br 

  

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