De autoria do vice-presidente da CLDF, deputado Delmasso Republicanos), a Lei nÂș 6.951 de 20 de setembro de 2021 destina-se a regular os dir...
De autoria do vice-presidente da CLDF, deputado Delmasso Republicanos), a Lei nÂș 6.951 de 20 de setembro de 2021 destina-se a regular os direitos assegurados aos jovens, sem prejuĂzo do disposto na Lei federal nÂș 8.069, de 13 de julho de 1990, e nos demais diplomas legais pertinentes
Foto: Rogério Lopes.
O novo Estatuto busca assegurar os direitos de jovens, com idade entre 15 e 29 anos. Segundo o projeto, os jovens sĂŁo "atores sociais estratĂ©gicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizaçÔes de carĂĄter polĂtico, estudantil, cultural, religioso e desportivo".
Pela proposta, a sociedade participarĂĄ, em colaboração com o poder pĂșblico, da formação das polĂticas pĂșblicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em ĂłrgĂŁos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe: I – encaminhar aos poderes constituĂdos propostas de açÔes de defesa e promoção dos seus direitos; II – acompanhar e avaliar as açÔes governamentais e nĂŁo governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condiçÔes de vida dos jovens; III – participar da proposta orçamentĂĄria destinada Ă elaboração e execução de planos e programas voltados a juventude do Distrito Federal; IV – fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano; V – manifestar sobre a conveniĂȘncia e oportunidade da implementação de açÔes governamentais visando os jovens.
O Estatuto estabelece ainda que "todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, tĂȘm o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefĂcios socioeconĂŽmicos, polĂticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivĂȘncia que lhes permitam construir uma vida digna".
Pela proposta, a sociedade participarĂĄ, em colaboração com o poder pĂșblico, da formação das polĂticas pĂșblicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em ĂłrgĂŁos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe: I – encaminhar aos poderes constituĂdos propostas de açÔes de defesa e promoção dos seus direitos; II – acompanhar e avaliar as açÔes governamentais e nĂŁo governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condiçÔes de vida dos jovens; III – participar da proposta orçamentĂĄria destinada Ă elaboração e execução de planos e programas voltados a juventude do Distrito Federal; IV – fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano; V – manifestar sobre a conveniĂȘncia e oportunidade da implementação de açÔes governamentais visando os jovens.
O Estatuto estabelece ainda que "todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, tĂȘm o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefĂcios socioeconĂŽmicos, polĂticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivĂȘncia que lhes permitam construir uma vida digna".

Luana Machado, nova secretåria de Juventude do Distrito Federal, comemora a sanção do Governador. "Para mim é um verdadeiro presente poder estar à frente da pasta nesse momento, é um marco para nós como secretåria e para a juventude do Distrito Federal. Agradeço o compromisso do governador Ibaneis, especialmente com os jovens ao sancionar essa Lei e a parceria, sempre atuante do Deputado Delmasso que tem uma trajetória de muita luta pelos interesses da juventude", afirma.
Para Delmasso, essa Ă© uma grande conquista para a juventude da cidade. "Garantir e dar efetividade aos direitos fundamentais como saĂșde, trabalho, educação e lazer aos jovens Ă© de extrema importĂąncia porque sabemos que esses jovens de hoje, serĂŁo aqueles que conduzirĂŁo o nosso paĂs amanhĂŁ, por isso, fazer valer seus direitos Ă© tambĂ©m levĂĄ-los ao entendimento que eles tambĂ©m podem e devem cumprir com seus deveres como cidadĂŁos", declara.
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